Legislação

Admissão Temporária

By 24 de julho de 2018 No Comments

Admissão Temporária

Regime de suspensão total ou parcial de tributos aduaneiro

O regime aduaneiro especial de admissão temporária, regulamentado no Capítulo III do Livro IV do Regulamento Aduaneiro, disciplinado pela  IN RFB nº 1.600, de 2015 consiste em  permitir a importação de determinadas mercadorias no país, com finalidade e período de tempo determinados. O benefício fiscal permite a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiro com o compromisso de serem reexportadas.

Se aplicam ao regime de admissão temporária casos em que os bens adquiridos no mercado estrangeiro sejam destinados a feiras, exposições, congressos e eventos (de caráter científico, comercial, técnico, cultural ou esportivo) para promoção comercial e para uso pessoal ou exercício temporário de atividade profissional de não residente, entre outros.

Aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária

Separados em três grupos, os casos de admissão temporária se dividem em: Suspensão Total, Utilização Econômica e Aperfeiçoamento Ativo.

Suspensão total do pagamento de tributos: Permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, na forma e nas condições desta Seção (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 75, caput), (Regulamento Aduaneiro, art. 354).

Utilização econômica: Suspensão parcial de tributos incidentes na importação, […] proporcionalmente ao seu tempo de permanência no território aduaneiro (Lei nº 9.430, de 1996, art. 79; e Lei nº 10.865, de 2004, art. 14), (Regulamento Aduaneiro, art 373).

Aperfeiçoamento Ativo: Permite o ingresso, para permanência temporária no País, com suspensão do pagamento de tributos, de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação (Regulamento Aduaneiro, art 380).

 

Para maiores informações acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/regime-de-importacao-comum-para-bagagens-1

Manual de Admissão Temporária    Manual de Repetro

Legislação Aplicável

Decreto-Lei nº 37/1966art. 75; Lei nº 9.430/1996, art. 79; Regulamento AduaneiroIN RFB nº 1.600, de 2015.

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